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Garantias totais para as mais diversas situações de trabalho, além de suporte técnico e ofertas especiais.
CONTRATARPossuir equipamentos fotográficos Canon – DSLR e Mirroless
Para fotógrafos que desejam se precaver, com empréstimos de equipamentos em casos especiais além do suporte com descontos exclusivos
CONTRATARPossuir equipamentos fotográficos Canon – DSLR e Mirroless
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Um plano gratuito para você conhecer os benefícios do CPS, com acesso a conteúdos e ofertas exclusivas.
CONTRATARPossuir equipamentos fotográficos Canon – DSLR e Mirroless
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Kit de boas-vindas
- Cartão de associado
- Porta-cartão de memória CPS
- Alça de câmera em neoprene CPS
- Cordão personalizado Canon
- Capa de chuva
- Adesivos CPS
Limpeza e Verificação
Câmeras:
- Limpeza externa da câmera
- Limpeza do sensor e da caixa de espelho
- Atualização do firmware
- Verificação das funcionalidades e botões
Lentes:
- Limpeza externa da lente (não é desmontada para limpeza interna nesse serviço)
- Verificação da funcionalidade do foco e do zoom*
- Verificação da funcionalidade do estabilizador de imagem (IS se houver) e do diafragma*
* "Verificação" é a constatação do estado físico atual dos procedimentos que são verificados e não inclui o reparo e ajuste em si. Estes últimos serviços são orçados separadamente com desconto para membros CPS.
** Destacamos que produtos que tiveram a produção de peças descontinuados não são mais elegíveis para os serviçoes de limpeza e reparos. (consulte a assistência técnica oficial da Canon para saber a elegibilidade do seu produto)
***Em caso de recusa do orçamento elaborado o custo de retorno do equipamento não é cortesia da Canon e será cobrado diretamente pela assistência.
Empréstimo durante reparo
Empréstimo disponível após a aprovação do orçamento e de acordo com a disponibilidade de produtos do mesmo modelo, equivalente ou superior ao que está na assistência.
Empréstimo urgente em caso de furto ou roubo
Obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência. Empréstimo liberado de acordo com a disponibilidade de produtos do mesmo modelo, equivalente ou superior ao que foi furtado/roubado. Para clientes fora de São Paulo, o envio do material por Fedex deverá ser cotado com a Canon.
Valor franquia reparo
O valor máximo de reparo dentro da franquia é de R$ 6.000.
Quando o orçamento está dentro do valor máximo de reparo.
Se o reparo ficou em R$ 5.000, o associado paga apenas os R$ 3.000 de franquia.
Quando o serviço está acima do valor máximo de reparo.
Se o serviço ficou em R$ 7.000, o associado paga os R$ 1.000 de diferença entre o valor máximo de reparo mais R$ 3.000 da franquia, totalizando R$ 4.000.
Consulta de status e estimativa de serviço no site*
Na área logada, você consulta orçamento, status e outras informações relacionadas aos serviços.
*Estará disponível em breve
Espaço disponível para portfólio no site
Faça upload de fotos e mostre o seu portfólio a outros associados CPS.
Experiência de upgrade de plano por tempo de fidelidade
Após cinco anos seguidos como membro do plano Diamante, você se torna um associado Diamante Elite.
Descontos exclusivos com parceiros
Descontos exclusivos para membros CPS conforme a categoria associada. Confira mais em nossa área de parceiros ou clique aqui.
Desconto na mão de obra
Como membro CPS Diamante, ao aceitar o orçamento (valor composto por mão de obra e custo de peças) em nossa assistência técnica oficial da Canon, você já obtém o desconto no custo da mão de obra do reparo.
*O desconto não é válido para o serviço de Limpeza e Verificação.
** As categorias Rubi, Safira e Diamante poderão utilizar esse benefício somente na assistêcnia técnica oficial da Canon. As assistências técnicas autorizadas não fazem parte desse benefício.
Desconto em compras de produtos na loja virtual da Canon
Acesse o seu cupom exclusivo de descontos na área logada e use na loja virtual: www.loja.canon.com.br.
Condições da Oferta:
- Oferta exclusiva para membros do CPS;
- O desconto não é válido para as categorias: EOS Ofertas, Outlet e Serviços (Canon College e CPS);
- O desconto não é acumulativo com outros descontos ou promoções;
- Ao acessar a loja online da Canon e inserir os produtos no carrinho de compras, digite o cupom e caso os mesmos sejam elegíveis à promoção, será aplicado o desconto;
- Os produtos que não estejam com o desconto aplicado no preço após digitar o código de um cupom, NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO.
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Kit de boas-vindas
- Cartão de associado
- Porta-cartão de memória CPS
- Cordão personalizado Canon
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Limpeza e Verificação
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** Destacamos que produtos que tiveram a produção de peças descontinuados não são mais elegíveis para os serviçoes de limpeza e reparos. (consulte a assistência técnica oficial da Canon para saber a elegibilidade do seu produto)
*** Em caso de recusa do orçamento elaborado o custo de retorno do equipamento não é cortesia da Canon e será cobrado diretamente pela assistência.
Empréstimo durante reparo
Empréstimo disponível após a aprovação do orçamento e de acordo com a disponibilidade de produtos do mesmo modelo, equivalente ou superior ao que está na assistência.
Empréstimo urgente em caso de furto ou roubo
Obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência. Empréstimo liberado de acordo com a disponibilidade de produtos do mesmo modelo, equivalente ou superior ao que foi furtado/roubado. Para clientes fora de São Paulo, o envio do material por Fedex deverá ser cotado com a Canon.
Valor franquia reparo
O valor máximo de reparo dentro da franquia é de R$ 6.000.
Quando o orçamento está dentro do valor máximo de reparo.
Se o reparo ficou em R$ 5.000, o associado paga apenas os R$ 3.500 de franquia.
Quando o serviço está acima do valor máximo de reparo.
Se o serviço ficou em R$ 7.000, o associado paga os R$ 1.000 de diferença entre o valor máximo de reparo mais R$ 3.500 da franquia, totalizando R$ 4.500.
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Experiência de upgrade de plano por 1 ano por tempo de fidelidade
Após três anos seguidos como membro do plano Safira, você faz um upgrade para o Diamante pagando o mesmo valor do Safira.
Descontos exclusivos com parceiros
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*O desconto não é válido para o serviço de Limpeza e Verificação.
** As categorias Rubi, Safira e Diamante poderão utilizar esse benefício somente na assistêcnia técnica oficial da Canon. As assistências técnicas autorizadas não fazem parte desse benefício.
Desconto em compras de produtos na loja virtual da Canon
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- O desconto não é acumulativo com outros descontos ou promoções;
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- Os produtos que não estejam com o desconto aplicado no preço após digitar o código de um cupom, NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO.
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Limpeza e verificação
Câmeras:
- Limpeza externa da câmera
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Experiência de upgrade de plano por 1 ano por tempo de fidelidade
Após três anos seguidos como membro do plano Rubi, você faz um upgrade para o Safira pagando o mesmo valor do Rubi.
Descontos exclusivos com parceiros
Descontos exclusivos para membros CPS conforme a categoria associada. Confira mais em nossa área de parceiros ou clique aqui.
Desconto na mão de obra
Como membro CPS Rubi, ao aceitar o orçamento (valor composto por mão de obra e custo de peças) em nossa assistência técnica oficial da Canon, você já obtém o desconto no custo da mão de obra do reparo.
*O desconto não é válido para o serviço de Limpeza e Verificação.
** As categorias Rubi, Safira e Diamante poderão utilizar esse benefício somente na assistêcnia técnica oficial da Canon. As assistências técnicas autorizadas não fazem parte desse benefício.
Desconto em compras de produtos na loja virtual da Canon
Acesse o seu cupom exclusivo de descontos na área logada e use na loja virtual: www.loja.canon.com.br.
Condições da Oferta:
- Oferta exclusiva para membros do CPS;
- O desconto não é válido para as categorias: EOS Ofertas, Outlet e Serviços (Canon College e CPS);
- O desconto não é acumulativo com outros descontos ou promoções;
- Ao acessar a loja online da Canon e inserir os produtos no carrinho de compras, digite o cupom e caso os mesmos sejam elegíveis à promoção, será aplicado o desconto;
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Limpeza e Verificação
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*** O prazo para a limpeza ser finalizada será de até 5 dias úteis após a data de entrada do equipamento na assistência técnica.
**** O custo de retorno do equipamento não é cortesia da Canon e será cobrado diretamente pela assistência.
Consulta de status e estimativa de serviço no site*
Na área logada, você consulta orçamento, status e outras informações relacionadas aos serviços.
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Desconto na mão de obra
Como membro CPS Clube, ao aceitar o orçamento (valor composto por mão de obra e custo de peças) em nossa assistência técnica oficial e autorizadas, você já obtém o desconto no custo da mão de obra do reparo.
*O desconto não é válido para o serviço de Limpeza e Verificação.
** As regras de aplicação desse benefício podem variar de acordo com a política de pagamentos de cada assistência técnica autorizada.
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termos e condições de uso
TERMO DE ADESÃO AO
“CANON PROFESSIONAL SERVICES”
CANON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na Avenida do Café, nº 277, 3º andar – Torre A – Vila Guarani - Cep.: 04311-000, na Cidade de São Paulo, Estado de SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.266.771/0008-00, doravante designada “CANON”.
E o(a) ora ADERENTE, doravante designado “CLIENTE”:
Acordam pela contratação do produto denominado “CPS - CANON PROFESSIONAL SERVICES”, o qual será regido pelos termos e condições infra descritos.
Descrição do Produto : Trata-se de um produto composto por :
1 - Pacote de serviços técnicos e demais serviços correlatos, rel acion ado s n o “ It em 1” deste termo de adesão, contendo prestação de assistência técnica corretiva e preventiva, limpeza e empréstimo de equipamentos fotográficos (câmeras e lentes), com quantidade, critérios e valores diferenciados para cada tipo de categoria de produto, e,
2 – Programa Sazonal de Descontos concedidos por empresas parceiras em serviços e produtos, relacionados no “It em 2” deste termo de adesão, objetivando a aplicação de descontos exclusivos ao “CLIENTE” interessado em contratar tais produtos e serviços diretamente com a empresa fornecedora. * (* Atenção Sr. “CLIENTE”, os programas de Parceria eventualmente entabulados e disponibilizados pela “CANON” (listados no item 2 deste termo de adesão) sempre serão sazonais, disponibilizados e ou mantidos em quantidade e tempo, a critério exclusivo da “CANON. )
Pré-Requisito para Adesão : Ser Fotógrafo Profissional e/ou Amador e/ou Entusiasta* que possua, necessariamente, A QUANTIDADE MÍNIMA de câmeras fotográficas Canon com lente intercambiável – DSLR (Digital Single Lens Reflex)e ou Mirrorless, de acordo com a modalidade de produto escolhida, conforme quadro abaixo :
CLUBE CPS | RUBI | SAFIRA | DIAMANTE |
Mínimo 1 unidade de : Canon Linha Mirrorless e/ou DSRL Rebel + Lentes EF-S. | Mínimo 2 unidades de : Canon Linha Mirrorless e/ou DSRL Rebel + Lentes EF-S. | Mínimo 4 unidades de : Canon Linha DSRL Rebel e/ou Intermediária APS-C e/ou Full Frame + Lentes EF-S e/ou EF e/ou L. | Mínimo 6 unidades de : Canon Linha DSRL Full Frame e/ou Intermediária APS-C + Lentes EF-S e/ou EF e/ou L, |
(*Atenção: Este produto foi concebido para atendimento somente ao público alvo acima. Acaso ocorram adesões de “CLIENTE” fora do perfil supra, a contratação será cancelada e o valor reembolsado ao “CLIENTE” nos termos deste contrato.)
Adesão : O “CLIENTE” interessado poderá realizar sua adesão de forma eletrônica, através de cadastro no Website www.cps.canon.com.br . Após efetivar o cadastro, o “CLIENTE” o sistema emitirá uma mensagem para que o mesmo efetive a “compra” do produto através de nossa Loja Virtual Canon http://www.loja.canon.com.br/cps. Após a compra e pagamento confirmados, o “CLIENTE” receberá uma mensagem para finalizar seu cadastro com login e senha, passando a partir daí, a ter acesso a todas as facilidades do “CPS - CANON PROFESSIONAL SERVICES”.
Categorias do Produto : Cada categoria do produto confere ao “CLIENTE” a possibilidade de usufruir de tipos de serviços diferenciados, o qual o “CLIENTE” selecionará segundo sua necessidade. Condições Gerais de Contratação: O valor de cada categoria, prazo de contração e condições comerciais gerais devem ser consultados nas “Condições Gerais de Contratação, relacionadas n o “ It em 3” deste termo de adesão.
ITEM 1
PACOTE DE SERVIÇOS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS :
1.1. EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS E LENTES : LEIA COM ATENÇÃO PARA AS CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS NO “ I T EM 4” DESTE TERMO DE ADESÃO
(I) Empréstimos : Quantidade de empréstimos de equipamentos ( câmeras “ou” lentes ) durante o prazo de vigência de contrato.
CLUBE CPS | RUBI | SAFIRA | DIAMANTE | DIAMANTE ELITE |
Não Disponível | Não Disponível | Não Disponível | 3 vezes ao ano Prazo por evento: Máximo de 05 dias | 3 vezes ao ano Prazo por evento: Máximo de 05 dias |
Limitações:
(i) Empréstimo sujeito a disponibilidade do equipamento no estoque da “CANON”.
(ii) Critérios de aplicação de penalidades, vide “Item 4” abaixo.
(II) Empréstimos durante prazo de Reparo: Quantidade de empréstimos de equipamentos (câmeras “ou” lentes) e seus respectivos prazos, na ocorrência de necessidade no equipamento de propriedade do “CLIENTE”:
CLUBE CPS | RUBI | SAFIRA | DIAMANTE | DIAMANTE ELITE |
Não Disponível | Não Disponível | 1 vez ao ano Prazo por evento: Mínimo de 01 dia Máximo de 15 dias | 2 vezes ao ano Prazo por evento: Mínimo de 1 dia Máximo de 30 dias | 3 vezes ao ano Prazo por evento: Mínimo de 1 dia Máximo de 30 dias |
Limitações:
(i) Empréstimo sujeito a disponibilidade de equipamento SIMILAR ao de propriedade do “CLIENTE” no estoque da “CANON”.
(ii) O empréstimo somente será concedido após a aprovação EXPRESSA pelo “CLIENTE” do orçamento gerado pela Assistência Técnica Oficial “CANON”, adicionado do pagamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) do valor orçado. Este benefício não é valido para solicitações de reparo efetivadas em ASFs. (Assistências Autorizadas diversas).
(iii) Critérios de aplicação de penalidades, vide “Item 4” abaixo.
(III) Empréstimos em caso de Roubo ou Furto: Quantidade de empréstimos de equipamentos ( câmeras “ou” lentes, mediante comprovação por “Boletim de Ocorrência Policial” da ocorrência de furto ou roubo de um dos produtos de propriedade do “CLIENTE” declarados neste termo de adesão.
CLUBE CPS | RUBI | SAFIRA | DIAMANTE | DIAMANTE ELITE |
Não Disponível | Não Disponível | 1 vez ao ano Prazo por evento: Mínimo de 1 dia Máximo de 15 dias | 2 vezes ao ano Prazo por evento: Mínimo de 1 dia Máximo de 15 dias | 3 vezes ao ano Prazo por evento: Mínimo de 1 dia Máximo de 15 dias |
Limitações:
(i) Empréstimo sujeito a disponibilidade de equipamento SIMILAR ao de propriedade do “CLIENTE” no estoque da “CANON”.
(ii) O empréstimo somente será concedido após a apresentação de “Boletim de Ocorrência Policial”, com data de emissão não superior a 01 (um mês) e que discrimine o equipamento de propriedade do “CLIENTE” cadastrado no ato da adesão ao presente termo.
(iii) Critérios de aplicação de penalidades, vide “Item 4” abaixo.
1.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS: LEIA COM ATENÇÃO PARA AS CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS NO “ IT EM 5” DESTE TERMO DE ADESÃO.
(I) Serviços Gratuitos de Limpeza: Quantidade de Limpezas de Lentes e Equipamentos, concedidas ao Ano. A Limpeza é realizada de forma externa. Nenhum componente do equipamento é aberto.
CLUBE CPS | RUBI | SAFIRA | DIAMANTE | DIAMANTE ELITE |
1x na primeira contratação | 4 vezes ao ano | 8 vezes ao ano | 10 vezes ao ano | 15 vezes ao ano |
Limitações:
(i) Para situações as quais haja sujeira interna e/ou qualquer outro tipo de serviço e/ou manutenção que caracterize Assistência Técnica, um Orçamento será gerado e enviado ao “CLIENTE”.
(ii) “CLIENTES” cadastrados na categoria “CLUBE CPS” terão direito a 01 (uma) única sessão de limpeza gratuita, e somente no primeiro cadastro. Cadastros nesta mesma categoria por anos adicionais, não lhe permitirão usufruir do benefício acima.
(iii) O benefício acima somente será válido para Orçamento de Reparo requerido pelo “CLIENTE” diretamente e somente para Assistência Técnica Oficial “CANON”. Este benefício não é concedido para solicitações de reparo efetivadas em ASF’s ( Assistências Autorizadas Diversas ).
(II) Desconto na Mão de Obra: Porcentagem de desconto aplicado no valor do Orçamento de reparo gerado, quando não utilizado o Valor Máximo de Reparo (explicitado no item III abaixo):
CLUBE CPS | RUBI | SAFIRA | DIAMANTE | DIAMANTE ELITE |
10% | 10% | 15% | 15% | 18% |
Limitações:
(i) A porcentagem é aplicada somente sobre o valor do serviço técnico. Acaso seja necessária a substituição de partes e peças, não haverá desconto aplicado sobre a parte e ou peça.
(ii) O benefício acima NÃO PODERA ser requerido pelo “CLIENTE” cumulativamente ao benefício Valor Máximo de Reparo, explicitado no item III abaixo.
(iii) O benefício acima somente será válido para Orçamento de Reparo requerido pelo “CLIENTE” diretamente e somente para Assistência Técnica Oficial “CANON”. Este benefício não é concedido para solicitações de reparo efetivados em ASF’s ( Assistências Autorizadas Diversas ).
(III) Valor Máximo de Reparo : Valor máximo que será cobrado por unidade reparo de solicitado, quando o valor do Orçamento gerado for de até R$ 6.000,00 ( seis mil reais ):
CLUBE CPS | RUBI | SAFIRA | DIAMANTE | DIAMANTE ELITE |
Não disponível | Não disponível | R$ 3.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 2.500,00 |
Limitações :
(i) Aplicável somente 03 (três ) vezes durante a vigência do contrato.
(ii) Para orçamentos com valor total (somatória de serviço e peças) de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), serão cobrados somente o valor máximo de reparo para cada categoria de produto acima registrado.
(iii) Para orçamento com valor total (somatória de serviço e peças) acima de R$ 6.000,01 (seis mil e um centavo), serão cobrados pelo valor máximo de reparo para cada categoria de produto acima registrado, somando-se a diferença de valor que ultrapassar o teto de R$ 6.000,000 ( seis mil reais ).
(iv) O benefício acima NÃO PODERA ser requerida pelo “CLIENTE” cumulativamente ao benefício Desconto na Mão de Obra, explicitado no item (ii) acima
(v) O benefício acima somente será válido para Orçamento de Reparo requerido pelo “CLIENTE” diretamente e somente na Assistência Técnica Oficial “CANON”. Este benefício não é concedido para solicitações de reparo efetivadas em outras ASF’s ( Assistências Autorizadas Diversas ).
1.3. CANAL DE COMUNICAÇÃO: LEIA COM ATENÇÃO AS CONDIÇÕES GERAIS DE CONCESSÃO DE ACESSO AO CANAL DE COMUNICAÇÃO NO “ IT EM 6” DESTE TERMO DE ADESÃO.
Canal de Comunicação: Será colocado à disposição do “CLIENTE” um Portal desenvolvido exclusivamente como Ferramenta Interativa para que o “CLIENTE” possa acompanhar a gestão dos benefícios deste termo de adesão, tais como, agendamento de serviços, acompanhamento de geração e aprovação de orçamento de reparo de seus equipamentos, quantidade de empréstimos já realizadas, etc, bem como efetivar a publicação de fotos próprias para fins de divulgação.
CLUBE CPS | RUBI | SAFIRA | DIAMANTE | DIAMANTE ELITE |
Incluso | Incluso | Incluso | Incluso | Incluso |
ITEM 2
PROGRAMA SAZONAL DE PARCERIAS
2.1. PROGRAMA SAZONAL DE PARCERIAS : LEIA COM ATENÇÃO AS CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA SAZONAL DE PARCEIRAS NO “ IT EM 7” DESTE TERMO DE ADESÃO.
Programa Sazonal de Parcerias : Empresas fornecedoras de produtos e serviços correlacionados ou não ao objeto deste contrato, ofertarão descontos exclusivos ao “CLIENTE” interessado em adquirir tal produto e ou serviço. As ofertas serão sazonais e seguirão critérios de periodicidade e de crédito exclusivo da empresa fornecedora.
CLUBE CPS | RUBI | SAFIRA | DIAMANTE | DIAMANTE ELITE |
Incluso | Incluso | Incluso | Incluso | Incluso |
ITEM 3
CONDIÇÕES GERAIS CONTRATAÇÃO, VALORES E CRITÉRIOS DE RESCISÃO
VALORES POR CATERGORIA E DEMAIS CONDIÇÕES : Explicitados na tabela abaixo, em moeda nacional (Real /R$), quais sejam:
Categorias de Produtos e Valores em R$ (BRL):*/**
CLUBE CPS | RUBI* | SAFIRA** | DIAMANTE | DIAMANTE ELITE*** |
R$ 0,00 | R$ 199,00 | R$ 499,00 | R$ 799,00 | R$ 799,00 |
* Categoria “RUBI”: Ao “CLIENTE” que adquirir por 03 (três) anos consecutivos a categorias “RUBI”, será concedido em sua 4ª (quarta) renovação nesta mesma categoria, um upgrade com validade de 01 (um ) ano na categoria imediatamente superior vigente à época da 4ª (quarta renovação consecutiva).
** Categoria “SAFIRA”: Ao “CLIENTE” que adquirir por 03 (três) anos consecutivos a categorias “SAFIRA”, será concedido em sua 4ª (quarta) renovação nesta mesma categoria, um upgrade com validade de 01 (um ) ano na categoria imediatamente superior vigente à época da 4ª (quarta renovação consecutiva).
** Categoria “DIAMANTE ELITE”: Disponível para contratação somente ao “CLIENTE” que contratar e permanecer ativo na categoria Diamante por 05 (cinco) anos, ou seja, somente a partir da sua 6ª (sexta) renovação consecutiva, sem que haja interrupção da contratação do produto durante o período exigido, poderá o “CLIENTE” optar pela categoria “DIAMANTE ELITE”, nos termos, valores e condições vigentes à época.
VALIDADE DO VALOR : Os valores supra mencionados, poderão ser alterados a qualquer momento, de acordo com o livre arbítrio da “CANON”, porém, nunca retroagindo para cobrança de valores adicionais ao “CLIENTE” que já aderiu ao contrato.
VIGÊNCIA DO CONTRATO : 12 (doze) meses, com início da vigência contado a partir da data do pagamento. A partir da adesão e respectivo pagamento da categoria de produto escolhido, o “CLIENTE” estará apto a usufruir dos itens de serviço, bem como, quando disponível, dos eventuais programas de benefícios adicionais, sempre a critério da “CANON”.
CANCELAMENTO: O “CLIENTE” poderá solicitar o cancelamento de sua adesão a qualquer momento, desde que MOTIVADAMENTE e mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias. Para tanto, deverá solicitar tal cancelamento através do endereço de email cps@canon.com.br
MULTA RESCISÓRIA : Após validação do cancelamento, o “CLIENTE” :
(i) Será ressarcido do valor pago no ato de sua adesão, deduzido a quantia pertinente ao período de permanência, para fins de ressarcimento de despesas administrativas, de acordo com os seguinte critério :
a) Permanência pelo período de até 3 (três) meses : O valor de adesão será restituído no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da adesão.
b) Permanência pelo período de até 6 (seis) meses : O valor de adesão será restituído no percentual de 50% (cinquenta por cento)do valor total da adesão.
c) Permanência pelo período de até 9 (nove) meses : O valor de adesão será restituído no percentual de 25% (setenta e cinco por cento) do valor total da adesão.
(ii) Acaso identificado que o “CLIENTE” já tenha se utilizado de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos serviços e demais benefícios descritos no “Item 1” – Assistência Técnica e Serviços , não será devido qualquer ressarcimento de valores ao mesmo.
(iii) Acaso identificado que o “CLIENTE” já tenha se utilizado de pelo menos 01 (um) dos serviços e demais benefícios descritos no “Item 1” – Empréstimo de Equipamentos e Lentes, não será devido qualquer ressarcimento de valores ao mesmo.
(iv) Será descontado do valor a ser ressarcido, o adicional de 20% (vinte por cento), com o fim de custear as despesas administrativas, impostos, brindes e demais despesas assumidas pela “CANON”.
ITEM 4
CONDIÇÕES GERAIS PARA UTILIZAÇÃO E REQUERIMENTO DE EMPRÉSTIMOS
A CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO E AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TAL ONERAM ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O “CLIENTE”, PORTANTO, O CUMPRIMENTO DE TODAS AS CONSIDERAÇÕES AQUI EXPRESSAS DEVEM SER LIDAS E PROVIDAS PELO “CLIENTE”.
O EMPRÉSTIMO: Tem como finalidade a cessão, pela “CANON”, de uso gratuito e temporário de Equipamentos da Linha Fotográfica Profissional EOS pelo “CLIENTE”. Tal cessão tem caráter experimental, ou seja, destina-se exclusivamente para que o “CLIENTE” possa testar e assim melhor optar por quais equipamentos poderão atender suas necessidades profissionais e ou amadoras, antes de efetuar uma nova aquisição.
ATENÇÃO : O EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS NÃO TEM CARÁTER DE SUBSÍDIO AO “CLIENTE” NA EXECUÇÃO DE TRABALHOS PROFISSIONAIS E OU AMADORES, REMUNERADOS OU NÃO E OU AINDA DE REGISTROS DE EXPERIÊNCIAS PESSOAIS. NÃO HÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE DA “CANON” POR EVENTUAIS DANOS E OU FRUSTRAÇÕES EXPERIMENTADOS DECORRENTE DE MAUS OU FALTA DE RESULTADO NA EXECUÇÃO DE REGISTROS FOTOGRÁFICOS OU FILMAGENS POR EVENTUAL FALHA MECÂNICA OU DE CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO E OU LENTE DADO EM EMPRÉSTIMO, SEJAM DE ORDEM MATERIAL E OU MORAL, BEM COMO EVENTUAIS SOLICITAÇÕES DE PERDAS CORRELATAS, TAIS COMO, MAS NÃO LIMITADO A, LUCROS CESSANTES, DANOS À IMAGEM, DANOS À TERCEIROS, ETC, TUDO NOS TERMOS JÁ EXPLICITADOS.
Os Equipamentos são periodicamente revisados e apenas entregues para empréstimos após aprovação da Área Técnica, todavia a “CANON” não é responsável nem oferece garantia por falha do equipamento e/ou quaisquer danos ou perdas que este possa causar como dano e/ou corrupção e/ou perda do conteúdo digital e/ou mau funcionamento de qualquer espécie que seja. A “CANON” também não é responsável nem oferece garantia pela qualidade do conteúdo digital, dados, e/ou material de propriedade intelectual e/ou com direito de imagem, o qual o “CLIENTE” esteja realizando com o Equipamento emprestado sob a finalidade de Lucro Financeiro Pessoal e/ou Profissional.
O “CLIENTE” é responsável pelo bom uso e conservação do Equipamento sendo obrigação do mesmo testá-lo no momento da retirada e exigir novo teste no momento da devolução, cabendo ao mesmo toda e qualquer responsabilidade no caso da “CANON” detectar quaisquer mau funcionamento, defeito e/ou vicio de quaisquer espécie no momento do retorno do equipamento emprestado e/ou em até 48 horas após a devolução do mesmo.
Para toda e qualquer anormalidade detectada pela “CANON” após o retorno do equipamento emprestado, o mesmo será encaminhado para a Área Técnica que por sua vez providenciará Orçamento de Reparo, o qual a quitação é de Responsabilidade única e exclusiva do “CLIENTE”.
É PROIBIDO AO “CLIENTE” PROMOVER O REPARO DO EQUIPAMENTO DADO EM EMPRÉSTIMO POR SI OU POR TERCEIRO NÃO AUTORIZADO, OU SEJA, O EQUIPAMENTO DADO EM EMPRÉSTIMO, NO CASO DE MAU FUNCIONAMENTO, DEVE NECESSARIA E OBRIGATÓRIAMENTE SER DEVOLVIDO PARA REPARO PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA “CANON”.
O Equipamento emprestado ao “ CLIE NT E” jamais poderá ser emprestado e/ou locado por este a terceiros e é expressamente vetada qualquer atividade com a finalidade de gerar Lucros Financeiros.
“CLIENTE” residente na Cidade de São Paulo : Empréstimos aplicáveis em suas categorias deverão ser solicitados pelo “CLIENTE” através de canal estipulado pela “CANON”, com no mínimo 48h (quarenta e oito horas) de antecedência.
“CLIENTE” residente fora da Cidade de São Paulo : Empréstimos aplicáveis em suas categorias deverão ser solicitados pelo “CLIENTE” através de canal estipulado pela “CANON” com no mínimo 04 (quatro) dias úteis de antecedência. LER: SERVIÇO DE LOGÍSTICA: CONDIÇÕES PARA ENVIO E RETORNO DE EMPRÉSTIMOS
O EMPRÉSTIMO ESTARÁ SUJEITO Á DISPONIBILIDADE DO PRODUTO NO ESTOQUE DE ATIVOS DE EMPRÉSTIMO DA “CANON”. NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DA “CANON” EM GARANTIR A CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO NO PERÍODO SOLICITADO PELO “CLIENTE” SE NÃO HOUVER DISPONIBILIDADE, SENDO QUE A SIMPLES INFORMAÇÃO DE FALTA DE DISPONIBILIDADE DO PRODUTO PELA “CANON” DEVERÁ SER ENTENDIDA COMO SUFICIENTE PARA REGISTRAR A NÃO CONCESSÃO.
O período concedido para cada empréstimo deverá ser respeitado pelo “CLIENTE” devendo este retornar o equipamento na data programada, durante o horário das 9h as 16h30, de segunda a sexta feira, exceto feriados.
Expirado o prazo de empréstimo concedido (independentemente da modalidade do empréstimo), ou, acaso este contrato expire sua vigência durante o prazo de empréstimo concedido (independentemente do tempo usufruído pelo “CLIENTE”), DEVERÁ o “CLIENTE” efetivar a devolução do equipamento imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades abaixo descritas:
(a) Atrasos de 01 a 05 dias: (i) Cobrança diária de aluguel, segundo tabela praticada pela “CANON”, vigente à época do evento
(b) Atrasos de 10 a 15 dias: (i) Dedução de novo período de empréstimo, acaso exista saldo para tal, sendo que após dedução de eventual novo período de empréstimo será efetivada (ii) cobrança diária de aluguel, segundo tabela praticada pela “CANON”, vigente à época do evento.
A “CANON” não se responsabiliza pela coleta e/ou devolução do equipamento de terceiros ou por terceiros à pedido do “CLIENTE”, permanecendo toda e qualquer reponsabilidade do equipamento emprestado única e exclusivamente ao “CLIENTE”.
CONDIÇÕES GERAIS de SEGURO e RISCOS DIVERSOS: O Equipamento emprestado ao “CLIENTE” é amparado por seguro contratado pela “CANON”, com cobertura em território nacional, sendo exigida do “CLIENTE” sua participação obrigatória em caso de sinistro de quaisquer espécies como PERDA, ROUBO, FURTO SIMPLES e/ou QUALIFICADO, EXTORSÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, MAL USO DE QUALQUER NATUREZA, ACIDENTES DE QUAISQUER ESPÉCIE E NATUREZA, QUER AGINDO POR CONTA PRÓPRIA OU MANCOMUNADOS ENTRE SI, seja durante o trabalho, movimentação e/ou transporte, viagens, incluindo APROPRIAÇÃO OU DESTRUIÇÃO POR FORÇA DE REGULAMENTOS ALFANDEGÁRIOS, hospedagem em hotéis e/ou similares, e/ou armazenamento e/ou, inclusive, PERDA TOTAL E/OU PARCIAL do equipamento e/ou QUAISQUER ACIDENTES DECORRENTES DE CAUSA EXTERNA.
Para efeito deste seguro, o “CLIENTE” assume A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA FRANQUIA CORRESPONDENTE A CATEGORIA DE PRODUTO “CANON”, calculada com base no valor declarado em Nota Fiscal.
FRANQUIA POR CATEGORIA NO CASO DE SINISTRO E OU PERDA TOTAL DO EQUIPAMENTO DADO EM EMPRÉSTIMO ( POR EVENTO ):
CLUBE CPS | RUBI* | SAFIRA** | DIAMANTE | DIAMANTE ELITE*** |
Não Disponível | Não Disponível | 40% | 30% | 30% |
Este Seguro ampara o custo de Desmontagem e Remontagem que se fizerem necessárias para a efetuação de reparos e/ou serviço de QUALQUER NATUREZA DE CAUSA EXTERNA OU NÃO, entre eles, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, VÍCIO PRÓPRIO, DEFEITO LATENTE, DESARRANJO MECÂNICO, CORROSÃO, INCRUSTAÇÃO, FERRUGEM, UMIDADE e CHUVA, POR MAU USO e/ou FALHA MECÂNICA, ELÉTRICA e/ou ELETRÔNICA ESPONTÂNEA, ainda que observado pelo “CLIENTE” APÓS a retirada do equipamento e/ou DURANTE o período de empréstimo e/ou ainda que detectado pela “CANON” no momento da devolução e/ou em até 48 horas APÓS do retorno do equipamento, mediante a responsabilidade do “CLIENTE” em relação sua participação obrigatória com percentual abaixo especificado ou a QUITAÇÃO TOTAL do Orçamento de Reparo, o que for menor. TODO e QUALQUER REPARO e/ou QUALQUER ESPÉCIDE DE MANUTENÇÃO APENAS PODERÁ SER REALIZADO NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA OFICIAL da “CANON”.
FRANQUIA POR CATEGORIA NO CASO DE NECESSIDADE DE REPARO DO EQUIPAMENTO DADO EM EMPRÉSTIMO ( POR EVENTO ):
CLUBE CPS | RUBI* | SAFIRA** | DIAMANTE | DIAMANTE ELITE*** |
Não Disponível | Não Disponível | 40% | 30% | 30% |
SERVIÇO DE LOGÍSTICA: CONDIÇÕES PARA ENVIO E RETORNO DE EMPRÉSTIMOS : Para envio de equipamento ao “CLIENTE” que está fora da Cidade de São Paulo, a “CANON” conta com a contratação de Empresa de Logística especializada no envio de eletrônicos como única e exclusiva prestadora de serviço para realizar as entregas de equipamento ao “CLIENTE” fora da Cidade de São Paulo, assim como o serviço de Logística Reversa, utilizado para o retorno do equipamento.
Os valores envolvidos para envio e retorno dos equipamentos são de responsabilidade do “CLIENTE”, devendo o mesmo realizar uma consulta da estimativa de valores, através de canal de atendimento e efetuar o pagamento antecipado dos valores calculados para que o equipamento possa ser enviado.
O “CLIENTE” se compromete a atender as instruções abaixo apresentadas para recebimento e retorno de equipamento fotográfico, ora requerido como empréstimo da “CANON”, um dos objetos do programa de benefícios CPS.
Declara estar ciente e concordar em atender rigorosamente cada etapa aqui descrita para o recebimento e retorno do equipamento, bem como declara estar ciente que o não cumprimento das etapas abaixo descritas acarretará em despesas adicionais de frete e demais serviços, das quais será o único responsável pelo pagamento e/ou ressarcimento.
INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE EQUIPAMENTO: O “CLIENTE” CPS deverá realizar reserva do equipamento desejado através do canal estipulado pela “CANON” e aguardar confirmação da disponibilidade do equipamento.
“CLIENTE” residente na Cidade de São Paulo : Empréstimos aplicáveis em suas categorias deverão ser solicitados pelo “CLIENTE” através de canal estipulado pela “CANON”, com no mínimo 48h (quarenta e oito horas) de antecedência.
“CLIENTE” residente fora da Cidade de São Paulo : Empréstimos aplicáveis em suas categorias deverão ser solicitados pelo “CLIENTE” através de canal estipulado pela “CANON” com no mínimo 04 (quatro) dias úteis de antecedência, face a necessidade de realização dos procedimentos administrativos pertinentes a reserva do equipamento, cotação do valor de envio ao cliente, confirmação de pagamento do cliente e agendamento da coleta junta a empresa transportadora. Após a coleta pela empresa transportadora é necessário respeitar o período de trânsito que pode variar de 3 (três) a 7 (sete) dias úteis. A Transportadora apenas realiza entregas e coletas de segunda a sexta, horário comercial.
Verificada a disponibilidade, o “CLIENTE” será informado dos valores de frete relativos ao envio e retorno do equipamento, bem como será informado dos dados bancários da “CANON”, de forma a efetuar o depósito prévio de tal valor, tudo de forma que a mesma possa efetivar o despacho do equipamento ao “CLIENTE”, dentro do prazo ajustado.
O “CLIENTE” terá o prazo máximo de 24 horas para realizar o depósito bancário e enviar comprovante. Caso assim não proceda, sua reserva será cancelada e o equipamento reservado será destinado à outra solicitação.
IMPORTANTE RESSALTAR que, qualquer envio de equipamento somente será realizado, mediante verificação do aceite das condições do empréstimo pelo “CLIENTE” neste Contrato, bem como seja verificado o depósito prévio dos valores totais de frete relativos ao despacho do equipamento. Atenção “CLIENTE”, acaso não seja identificado o pagamento integral dos valores de frete (envio e retorno) em um único depósito, o equipamento não será despachado.
ATENÇÃO : Para envio de mais de um equipamento poderá ser necessário a utilização de duas ou mais caixas, gerando assim mais de um volume, e por consequência despesas adicionais também serão geradas, devendo o “ CL I ENT E” assumir tais custos, integralmente.
INSTRUÇÕES PARA RECEBIMENTO: Assim que confirmado a solicitação e despacho de seu empréstimo, a equipe CPS lhe enviará um código rastreador que constará as informações de envio e prazo de entrega.
No ato da entrega é imprescindível que o “ C LIENT E” esteja presente no endereço de destino para receber a mercadoria. A ausência do “ CLIENT E” gerará a necessidade de nova entrega e/ou nova coleta do equipamento, gerando o dever de pagamento de valores adicionais pelo “ CL IENT E” . Adicionalmente, a “CANON” não se responsabilizará despesas adicionais de frete que possam ser cobradas pela transportadora em caso de informações incorretas ou incompletas para entrega, tais como, endereço, data e/ou contato.
Atenção Sr. “CLIENTE” : A transportadora se resguarda o direito de realizar a entrega em horário comercial, sendo obrigação do “CLIENTE” estar a disposição durante este período, posto que poderá ocorrer antecipação ou atraso da Transportadora, sem prévio aviso, motivação a qual, desde já, conta com a ciência e concordância do “CLIENTE”.
IMPORTANTE DESTACAR que o volume entregue deverá estar lacrado com fita e selo CPS. Acaso o lacre esteja rompido, e os itens internos estejam em desconformidade com o descrito no Nota Fiscal de remessa, o “CLIENTE” deverá recusar o recebimento, devendo mencionar o sinistro na ficha da transportadora no momento do recebimento. Porém, acaso o “CLIENTE” ao abrir o volume identifique que os itens estão em conformidade com o descrito na Nota Fiscal, poderá proceder ao recebimento dos volumes, sem maiores transtornos, porém, deverá registrar a não conformidade no documento de entrega apresentado pela Transportadora no ato da entrega.
Atenção Sr. “ CL I ENT E” : É obrigação do “ CL IE N T E” verificar o volume recebido e seu conteúdo no momento da entrega e na presença do entregador, confirmando a quantidade de equipamento enviado conforme declarado em Nota Fiscal, não sendo aceito qualquer tipo de reclamação sobre falta de algum item e/ou extravio de equipamento após a entrega do volume pela transportadora.
INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO (RETORNO): No momento do recebimento, o “CLIENTE” receberá dentro do volume enviado um kit para realizar o retorno do equipamento. Esse kit consiste em:
a) Caixa de papelão com padrão CPS e exigência da Empresa de Logística (mesma caixa utilizada para o envio do equipamento).
b) Nota Fiscal, sendo duas cópias – uma para recebimento e posse do “CLIENTE” e outra via que deverá ser entregue à empresa de logística no momento de coleta para o retorno.
c) Etiqueta adesiva e fita com logotipo CPS para lacrar a caixa. Após concluir o acondicionamento do equipamento fotográfico na caixa e fecha-la, a fita com o logo tipo CPS deverá ser molhada para ser aplicada na caixa de forma a lacrar o volume, impedindo assim qualquer possibilidade de que a caixa seja aberta. Assim também deverá ser colocada a o adesivo selo com o logotipo CPS.
d) Etiqueta adesiva com dados do remetente e destinatário. Estes adesivos deverão ser colados em seus respectivos campos que são marcados na caixa de papelão, por cima da etiqueta anteriormente aplicada no momento do envio do volume.
e) Plástico bolha para adequação e proteção do equipamento dentro de caixa, a fim de evitar marcas, vícios ou dano durante o transporte.
f) P.O.P – Prof of Pick Up. Documento confeccionado pela “CANON” que comprove a entrega do equipamento pelo “CLIENTE” à empresa de logística, mencionando quantidade de volumes, número da Nota Fiscal e data da coleta. Este documento deverá ser assinado pela empresa de logística no momento da coleta do equipamento para retorno e permanecer em posse do “CLIENTE”.
É obrigação do “CLIENTE” acondicionar adequadamente o equipamento fotográfico em sua respectiva caixa, devendo obedecer o mesmo padrão de volume no momento do envio/recebimento, assim como seguir rigorosamente as instruções acima apresentadas. O “CLIENTE” deve atentar-se para, (i) os itens de fita e selo para lacre, (ii) as etiquetas de destinatário e remente, (iii) a entrega da Nota Fiscal em mãos do representante da empresa de logística que realizará a coleta para o retorno do equipamento.
Para solicitar a coleta do equipamento (ao fim do prazo de empréstimo) o “CLIENTE” deverá entrar em contato diretamente com a empresa de logística, através de telefone 0800.282.2282 (DDG para localidades fora da cidade de São Paulo) e 11-4002 5050 (Ligação Normal para dentro da cidade de São Paulo) e informar tratar- se de coleta para retorno de equipamento à “CANON”, aplicando frete acordado sob o CNPJ 46.266.771/0008-00.
Assim como no recebimento do equipamento, é responsabilidade do “CLIENTE” permanecer a disposição da empresa de transporte durante o horário comercial, no dia agendado para a coleta, sob pena de arcar com despesas adicionais de frete, caso seja necessário novo agendamento para coleta, independentemente do motivo alegado pelo “CLIENTE” para sua indisponibilidade.
ITEM 5
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO E REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS
O Cliente poderá requerer (agendar) serviços como limpeza e verificação, serviços de reparo, verificar status do serviço de reparo, autorizar reparo e solicitar empréstimo de reparo, bem como solicitar o empréstimo gratuito, através do Portal de Atendimento (www.cps.canon.com.br), efetuando seu login em respectivo site.
Para Clientes que estejam na cidade de São Paulo, poderão entregar seus equipamentos para serviço diretamente no Balcão de Atendimento da Assistência Técnica Oficial “CANON” estabelecida na Av do Café, 277 – 3º andar – São Paulo/SP, ou para Clientes de outras regiões, o envio poderá ser por conta própria do “CLIENTE” através de Serviço de Logística de sua confiança ou Sedex.
O Cliente poderá ainda optar pelo PAC (modalidade de serviço dos Correios), pago pela Canon, porém, cabe ao “CLIENTE” a conta e risco de envio por esta modalidade, posto que não é possível declarar seguro do equipamento enviado.
Para o retorno do Equipamento do Cliente,( entregue por este para serviço na Assistência Técnica Oficial da Canon do Brasil ) uma cotação de SEDEX (Correios) é adicionado ao Orçamento de Reparo para aprovação do “CLIENTE”, o qual só será efetivado mediante autorização do mesmo.
ITEM 6
CONDIÇÕES GERAIS DE CONCESSÃO DE ACESSO AO CANAL DE COMUNICAÇÃO
CANAL DE COMUNICAÇÃO: Para que seja possível o acesso do “CLIENTE” a este Portal, a “CANON” destina uma área para que o “CLIENTE” confeccione seu perfil e tenha acesso exclusivo através de login e senha, que deverão ser intransferíveis. A responsabilidade do uso desta área, assim como solicitação de empréstimos e/ou toda e qualquer ação do “CLIENTE” neste ambiente será de responsabilidade do “CLIENTE”.
Dentre os serviços que poderão ser solicitados pelo “CLIENTE” nesta área estão as Solicitações de Empréstimos de Equipamento, Solicitação (Agendamento) de Serviços de Reparo e/ou Limpezas, Empréstimo de Equipamento durante Serviço de Reparo e Renovação do Contrato. Nesta área o “CLIENTE” também receberá notificações sobre Empréstimos como data de Devolução de Equipamento, Vencimento do Plano, quantidade de Empréstimos Disponíveis, etc.
REGRAS para ARMAZENAMENTO e USO de PUBLICAÇÃO de FOTOS : O “CLIENTE” terá direito de expor seu Trabalho Fotográfico, através de ferramenta que disponível neste portal, a qual permitirá ao “CLIENTE” armazenar suas fotos para fins de divulgação de seu trabalho, mediante os seguintes Termos e Condições:
(i) Todo conteúdo armazenado neste Site é de responsabilidade do “CLIENTE”, devendo o mesmo se atentar regras morais e legislação correlata de propriedades, uso de imagem e de propriedade intelectual.
(ii) É vetado qualquer conteúdo que infrinja as leis brasileiras, à ordem, à moral e aos bons costumes, assim como qualquer tipo de preconceito racial, moral, religioso, político ou que incite e/ou promova a violência, pornografia, pedofilia, e qualquer outro tipo de imoralidade.
(iii) É de responsabilidade total do “CLIENTE” sobre os direitos de autor ou imagem, sob pena de arcar com as penalidades aplicáveis na legislação vigente, devendo se atentar para os seguintes itens:
a) Direitos Autorias, Direitos de Personalidade, Direitos de Propriedade Industrial, Direito de
Crianças e Adolescentes, Segredos de Negócio ou qualquer outra forma Protegida por Direitos de Terceiros.
b) Direitos Autorais e Direitos de Propriedade Intelectual.
A “CANON” não se responsabilizará por qualquer infração dos termos acima, sendo responsabilidade exclusiva do “CLIENTE” sua consequência na esfera legal/judicial de qualquer material que infrinja as condições acima citados.
A “CANON” se resguarda o direito de analisar e excluir qualquer material que julgar inapropriado sem prévio aviso, assim como alteração dos critérios acima, visando em primeiro lugar sua posição imparcial e ética aos conceitos morais, sociais e legais.
As imagens deverão ser enviadas em seu arquivo original o qual contenha as informações de equipamento utilizado “info data” e “copy right”. Apenas arquivos registrados com equipamento Canon serão aceitos.
ITEM 7
CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA SAZONAL DE EMPRESAS PARCEIRAS
PROGRAMA SAZONAL DE PARCERIAS : Através de parcerias estabelecidas com empresas diversas de vários seguimentos de produtos e serviços, correlacionados ou não ao objeto do presente contrato, a “CANON” divulga ao “CLIENTE”, através do CANAL DE COMUNICAÇÃO, tais parceiros, seus produtos e serviços, que possam oferecer produtos e serviços com qualidade e preços diferenciados ao “CLIENTE”.
A TABELA DE EMPRESAS PARCEIRAS PODERÁ SER ALTERADA A QUALQUER MOMENTO, SEM PRÉVIO AVISO, A CRITÉRIO ABSOLUTO DA “CANON”.
A CONCESSÃO DE CRÉDITO AO “CLIENTE”, FORMA DE PAGAMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, TABELA DE CRÉDITO, BENEFÍCIOS DE DESCONTO, TIPOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS, ETC., PODERÃO SER ALTERADOS A QUALQUER MOMENTO, SEM PRÉVIO AVISO, A CRITÉRIO ASOLUTO DA EMPRESA PARCEIRA, OU SEJA, A “CANON” NÃO TEM QUALQUER PODER DE MANDO E OU INTERVENÇÃO NAS POLÍTICAS COMERCIAL DA EMPRESA PARCEIRA.
A “CANON” não será responsável direta, subsidiária e ou coobrigada das responsabilidades e obrigações assumidas pelo “CLIENTE” junto a Empresa Parceira. A contratação do produto e ou serviço com benefício se dará por avença única e exclusiva entre as Partes, “CLIENTE” e Empresa Parceira. O “CLIENTE” é o único responsável pelo pagamento do produto ou serviço adquirido e aos direitos e deveres intercorrentes de referida relação comercial. Uma via do presente Contrato está registrada no Cartório do Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Cidade De São Paulo.
ITEM 8
DA ADESÃO
O “CLIENTE”, afirma ter lido o presente Termo de Adesão, e ao aderir ao presente, clicando na opção de contratação, concorda com todas as Normas e Procedimentos retro estabelecidos.
Canon do Brasil Indústria e Comércio Ltda.